O que dizer sobre parteiras contemporâneas que oferecem a realização do parto em domicílio?
É consenso no Cremesp, na Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e na Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), entre outras entidades, que o parto normal deve ser promovido em ambiente hospitalar, visando a prevenir –ou a atender prontamente– possíveis intercorrências durante o processo de dar à luz.
Sabe-se que o parto é um evento natural que, durante seu transcurso, pode apresentar inúmeras intercorrências perfeitamente sanáveis, desde que haja estrutura adequada de retaguarda, impossível de se obter em domicílio.
Dessa forma, torna-se extremamente temeroso a realização de um procedimento tão importante – e que envolve duas vidas–, sem o necessário respaldo técnico e estrutural.
Vale lembrar que, além do médico, a legislação permite aos profissionais de enfermagem acompanharem o trabalho de parto e realizem o parto por via vaginal.
Baseado no Parecer Consulta nº 142.401/10, do Cremesp
Fonte: http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=Faqs&tipo=f&id=250